O jejum de 12 horas não é mais obrigatório para a maioria dos exames de sangue. A recomendação é do Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico e dispensa a necessidade de jejum para os exames de Colesterol Total (CT), LDL‐C, HDL‐C, não‐HDL‐ C e Triglicérides (TG).
O documento, que foi elaborado pelas Sociedades Brasileiras de Cardiologia (SBC), Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML), de Análises Clínica (SBAC), de Diabetes (SBD) e de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), considera o avanço dos métodos de diagnósticos e pondera que a ingestão de alimento, sem excesso de gordura, causa baixa ou nenhuma interferência no resultados das análises de perfil lipídico. Há casos específicos em que o jejum é necessário. Nessas situações, a não obrigatoriedade deverá ser avaliada pelo médico que acompanha o paciente. A flexibilização já é realizada nos Estados Unidos, Canadá e em alguns países da Europa.
Comodidade
A prática confere mais comodidade e conforto ao paciente, que pode colher o exame no horário mais conveniente, inclusive logo após a consulta médica. Além disso, a flexibilização diminui o risco de hipoglicemia em pacientes diabéticos e complicações em idosos e crianças. A Normatização ainda traz recomendações sobre fórmulas e dosagem de LDL-C; para o atendimento do paciente no laboratório clínico; e de modelo do laudo laboratorial.
Confira o tempo de jejum no Labchecap
No Labchecap - Laboratório e Imagem, a flexibilização já é utilizada para o hemograma, tempo de protombina, velocidade de hemossedimentação (VHS) dentre outros. Para o perfil lipídico, os exames definidos que podem ser feitos sem jejum são triglicérides, colesterol total e frações.
O jejum continua sendo necessário para glicemia (jejum de 8 horas) e para alguns exames com particularidades dos segmentos de hormônio e imunologia no intuito de diminuir possíveis interferências nas metodologias utilizadas.
Entenda as novas referências e leitura dos resultados conforme a Norma
A coleta de amostra para o perfil lipídico pode ser feita sem jejum, mas a informação precisa constar no laudo. Essa mudança se deu porque as divergências observadas entre as frações lipídicas no jejum e no estado pós-prandial foram consideradas de pouco impacto para a maior parte dos indivíduos. Além disso, a condição pós-prandial é mais predominante durante a rotina de cada pessoa, ao contrário do jejum prolongado. A exceção seria a avaliação para níveis de triglicérides (TG) com concentrações superiores a 440 mg/dL. Nesses casos, o médico deve avaliar a necessidade de uma recoleta, sendo o responsável por encaminhar o paciente para realizar um novo exame de TG com 12 horas de jejum, como recomendado pelo laboratório.
A Fórmula de Friedewald, que até então era utilizada para o cálculo da fração LDL, deve ser substituída pela Fórmula de Martin. O fator cinco aplicado à relação TG/VLDL-C (Very Low Density Cholesterol) não é constante ao longo das concentrações de triglicérides e colesterol não-HDL (High Density Cholesterol). A fórmula de Martin permite a correção da relação TG/VLDL-C customizada para vários estratos pré-definidos de concentração de TG, permitindo maior acurácia analítica ao cálculo da fração LDL-C (Low Density Cholesterol).
Houve simplificação dos intervalos de referência para colesterol total, HDL-C e TG, que agora apresentam apenas a faixa "desejável". Uma substancial mudança encontra-se nos intervalos de referência para as frações LDL-C e colesterol não-HDL. Essas frações não vão mais exibir valores de referência para a população saudável. Seus valores representam alvo terapêutico a ser atingido com o tratamento hipolipemiante instituído pelo médico, levando em consideração a estimativa do risco cardiovascular calculado para cada paciente. Dessa forma, esses valores serão considerados exclusivamente para os pacientes em tratamento. A fração VLDL-C não possui mais intervalo de referência. O intervalo de referência para a coleta sem jejum para todos os testes será discriminado pelo laboratório.
Confira a tabela: